|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.01.16  |  Advocacia   

Projeto da obrigatoriedade do advogado no inquérito é sancionado pela presidente da República

Durante a tramitação no Congresso Nacional, a matéria teve participação decisiva da OAB/RS ao mobilizar deputados federais e senadores do Estado para aprovação da iniciativa em ambas as casas legislativas. 

Os advogados brasileiros obtiveram mais uma grande conquista com a sanção da presidente Dilma Rousseff ao projeto que torna obrigatório o advogado em todas as fases do inquérito. A iniciativa teve participação decisiva da OAB/RS que mobilizou os deputados federais e senadores do Estado para que a matéria fosse aprovada e tramitasse com celeridade no Congresso Nacional. 

O projeto afere mais segurança jurídica a todas as fases do processo, bem como confere ao profissional a prerrogativa de acesso aos autos, apresentação de quesitos e razões, entre outros direitos que asseguram a dignidade profissional.

De acordo com o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, este é mais um compromisso assumido e agora cumprido com a advocacia gaúcha e brasileira. “A sanção deve ser comemorada tanto pela advocacia quanto pela cidadania. A matéria também é uma garantia para os cidadãos de que o seu efetivo direito de defesa será cumprido em sua amplitude, pois a efetivação se dá mediante o acompanhamento do advogado. Esse cenário possibilita ao cidadão maior proteção e possibilidade de apresentar razões e fazer requerimentos”, indicou Lamachia.

Segundo o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a sanção fortalece a classe e reforça um dos pilares da gestão da Ordem gaúcha – a advocacia. “Este projeto valoriza o advogado, na medida em que fortalece o papel de um profissional que confere proteção e voz aos direitos dos cidadãos. Essa é uma iniciativa que reforça o Estado Democrático de Direito e a Constituição Federal, em que consta que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo assim, imprescindível sua participação no inquérito como representante do cidadão”, afirmou o dirigente. 

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, frisou que o projeto é uma vitória da classe e irá resguardar os direitos dos brasileiros. “O fato de ter o advogado no inquérito evita equívocos, principalmente na fase de indiciamento de pessoas. O inquérito não é apenas uma peça informativa para o Ministério Público ou para a instituição policial. Quando ele é mal construído, ofende frontalmente a imagem e a honra do cidadão”, destacou Marcus Vinicius.

O projeto da obrigatoriedade do advogado no inquérito

A sanção altera o Estatuto da Advocacia e da OAB para ampliar os direitos do advogado relativos ao processo penal e mostra a necessidade de garantir ao profissional a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso.

Essa regra já vale para as delegacias de polícia e abrange o acesso a outras instituições, como o Ministério Público, que realiza procedimentos similares. Com a mudança, o estatuto da OAB terá a seguinte redação: 

XXI - assistir aos seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e subsequentemente de todos os elementos investigatórios e probatórios acaso dele, direta ou indiretamente, decorrente ou derivado, bem como o direito de, no curso da mesma apuração:

a) apresentar razões e quesitos;

A proposta também detalha o acesso de advogados em casos sigilosos, quando será necessário procuração do cliente investigado. A autoridade poderá limitar o acesso do advogado aos documentos se considerar que haverá prejuízo para diligências em andamento, mas poderá ser responsabilizada penalmente por abuso de poder, se impedir o acesso com o intuito de prejudicar o exercício da defesa.

Fonte: OAB/RS

João Henrique Willrich
Jornalista - MTB 16.715

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