|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.11.13  |  Diversos   

Projeto obriga inclusão de chip de identificação em armas de fogo

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). O chip deverá conter o número de identificação do cano da arma; o número de série; e a cadeia dominial, órgão ou agência pública ao qual a arma está vinculada.

O projeto de Lei (PL 5343/13), que torna obrigatória a inserção de um chip de identificação em todas as armas de fogo comercializadas no Brasil, será analisado pela Câmara dos Deputados.

A proposta, de autoria da deputada Flávia Morais (GO), altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). O chip deverá conter o número de identificação do cano da arma; o número de série; e a cadeia dominial, órgão ou agência pública ao qual a arma está vinculada.

A autora afirma que, muitas vezes, ladrões alteram o número de identificação do cano e o número de série da arma, o que dificulta a identificação do crime de porte ilegal. A aprovação do projeto, explica, permitirá a rápida identificação da situação legal da arma e de seu proprietário. "O chip pode conter sistemas de segurança que permitam verificar a alteração de seus dados".

No ano passado, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou uma proposta semelhante.

O projeto de Flávia Morais também será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

PL-5343/2013

Fonte: Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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