|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.01.08  |  Diversos   

Projeto obriga empresas aéreas e de ônibus a ressarcir por mala extraviada em até 24h

As empresas de transporte aéreo e terrestre podem ser obrigadas a reparar os passageiros que tiverem suas malas extraviadas, já com valor estipulado e 24 horas após o dano. É o que sugere o Projeto de Lei nº 1973/07, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB).
 
O ressarcimento será de R$ 300 nas companhias de aviação e R$ 200 nas de ônibus. A reparação não impede o passageiro de cobrar um valor maior por meio de ação por danos morais e materiais.
 
De acordo com a proposta, o pagamento será feito 24 horas após a confirmação do extravio da bagagem, no guichê de atendimento da empresa. O montante que deverá ser pago em espécie, terá correção anual pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
 
O deputado explica que o pagamento em 24 horas tem como objetivo atender às necessidades imediatas do passageiro, principalmente quando ele está longe da sua residência. Ele acredita ainda que o pagamento forçará as empresas a terem um cuidado maior com as bagagens.
 
Rêgo Filho salienta que o STF já reconheceu a responsabilidade das empresas de transporte de passageiros no extravio das bagagens, cabendo a interposição de ação por dano moral e material.


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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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