|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.09.10  |  Diversos   

Projeto do novo Código de Processo Penal traz novidades no rito do Tribunal do Júri

A Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, introduziu profundas mudanças no procedimento do tribunal do júri, dentre as quais a realização de audiência única, como forma de emprestar maior celeridade ao seu trâmite; a extinção da peça denominada “libelo crime acusatório”; a redução da idade para ser jurado (18 anos); e a diminuição do tempo de manifestação das partes (MP e Defesa), de 2 horas para 1h30. Porém, o maior destaque foi mesmo a forma de elaboração do questionário de votação pelo juiz presidente.

De acordo com o juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete, antes da lei em comento, os quesitos do tribunal do júri caracterizam verdadeira usina de nulidades, dada a sua evidente complexidade. “Desse modo, o legislador preocupou-se em dispor sobre quesitos simples e voltados a questões fáticas, de fácil compreensão. Assim, o art. 483 do CPP passou a dispor que o juiz presidente indagaria aos jurados sobre a materialidade do fato, sobre a autoria e, por fim, se o acusado deveria ser absolvido”, comentou o magistrado.
          
O PL do Senado nº 156/2009, de relatoria do senador Renato Casagrande, que trata do novo Código de Processo Penal, simplifica ainda mais o questionário do tribunal do júri. De acordo com o novo texto, não se indagará mais acerca de materialidade e autoria. Perguntar-se-á, apenas, se o jurado absolve o acusado.
           
O juiz Carlos Garcete foi designado, no ano passado, pela Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (AMAMSUL), para acompanhar o projeto que se encontra em tramitação. Para ele, as mudanças são positivas e visam adaptar a legislação processual penal às novas tendências processuais e aos entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, além de conformar-se com o modelo acusatório contemporâneo. “Resta evidente, em tempos atuais, que a sistemática do tribunal do júri não comporta mais formalismos exacerbados e que vão de encontro aos ideais da justiça do novo século”, concluiu.




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Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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