|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.07.07  |  Legislação   

Projeto na Câmara prevê alteração de prazos judiciais

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que modifica o Código de Processo Civil para alterar os prazos de realização dos atos processuais. O PL nº 212/07, de autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO), define que nenhum prazo legal ou judicial seja inferior a 72h. A proposição tramita em caráter conclusivo na comissão.

Sandes Júnior alega que o sistema atual permite a fixação de limites curtos, de 24 horas ou 48 horas, o que dificulta o trabalho dos advogados, especialmente dos que atuam nas jurisdições do interior.

O deputado destaca que muitas vezes o advogado é intimado quando o tempo determinado já se esgotou. “As intimações dependem dos meios tradicionais de comunicação: Correios, Diário Oficial, publicação de órgãos de classe”, diz na justificativa do projeto.

Na avaliação do deputado, o atraso traz prejuízo ao advogado e ao cliente, mas principalmente para a própria Justiça. “O projeto em nada retardará a aplicação da Justiça, minimizando apenas, e de forma imediata, os efeitos do problema”, explica.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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