|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.10.12  |  Advocacia   

Projeto de Lei tipifica o crime da advocacia ilegal

Para o exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto impõe multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo das demais sanções previstas no Código Penal.

Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei que amplia as atividades privativas de advocacia e tipifica o crime do exercício ilegal da profissão de advogado. Trata-se do PL 3.962/2012, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC). Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) define como atividades privativas de advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Pelo projeto, também serão atividades privativas da profissão o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais, a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados.

Para o exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto impõe multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo das demais sanções previstas no Código Penal. A fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela Ordem dos Advogados do Brasil, que terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis as penalidades previstas. Antes de ir a Plenário, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Com informações da Agência Câmara.

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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