|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.07.16  |  Advocacia   

Projeto de Lei que regulamenta de honorários sucumbência em causas da União foi aprovado no Senado com três emendas de redação

Os honorários serão pagos aos integrantes das carreiras de advogado da União, de procurador Federal, de procurador da Fazenda Nacional e de procurador do Banco Central, assim como aos ocupantes dos cargos integrantes de quadros suplementares em extinção da área jurídica.

O plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 36/16, que trata da regulamentação dos honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações. O pagamento de honorários advocatícios pelo ganho de causa a favor da União será composto pelos honorários de sucumbência fixados nas ações 100% dos encargos legais sobre créditos de autarquias e fundações e até 75% do encargo legal dos demais débitos.

Os honorários serão pagos aos integrantes das carreiras de advogado da União, de procurador Federal, de procurador da Fazenda Nacional e de procurador do Banco Central, assim como aos ocupantes dos cargos integrantes de quadros suplementares em extinção da área jurídica. A principal modificação em relação ao projeto original apresentado em dezembro de 2015 à Câmara diz respeito à inclusão dos aposentados no rateio. Pelo texto aprovado, os inativos terão direito a uma fatia que irá decrescer 7% a cada 12 meses. Dessa maneira, quem acabou de se aposentar recebe o valor total. Com 24 meses, passa a receber 93% e assim sucessivamente, até que aos 108 meses passa a receber um valor fixo de 37%.

Ficou mantida a criação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios – CCHA, vinculado à AGU e administrado por um conselho composto por representantes das carreiras jurídicas, eleitos para mandatos de dois anos. A normatização virá por meio de portaria conjunta de Advocacia-Geral, Casa Civil e dos ministérios da Fazenda e Planejamento. A proposta também altera a remuneração de servidores públicos, estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho às aposentadorias e pensões, altera os requisitos de acesso a cargos públicos, reestrutura cargos e carreiras e dá outras providências.

Fonte: Migalhas

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