|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.07.13  |  Criminal   

Projeto de Lei prevê punição de até dez anos de prisão para crimes contra animais domésticos

Proposta, que ainda será votada pelo plenário, aumenta a punição para crimes cometidos contra cães e gatos.

Aprovado recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei que aumenta a punição para crimes cometidos contra cães e gatos. A proposta, que ainda vai ser votada em plenário, prevê pena de 3 a 5 anos de prisão para quem causar a morte de animais domésticos. Em casos de morte por envenenamento, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio considerado cruel, a pena pode subir para 6 a 10 anos de reclusão.

Atualmente, a Lei 9.605/88 prevê detenção de três meses a um ano e multa para maus-tratos contra animais.

O projeto também prevê sanções de 3 a 5 anos de reclusão para quem abandonar animais domésticos em propriedades públicas ou privadas e para quem promover algum tipo de luta entre cães. Deixar de assistir a algum cão ou gato em situação de perigo prevê punição de 2 a 4 anos de detenção. Se em alguma dessas condutas o animal sofrer mutilações ou perda de algum membro ou órgão, a pena prevista será aumentada em um terço.

Fonte: TJBA

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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