|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.07.10  |  Legislação   

Projeto de lei poderá facilitar caracterização de doença como acidente de trabalho

Está em tramite na Câmara dos Deputados o PL 7206/10, que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91). Tal projeto determina que a perícia médica considere a empresa responsável pela incapacidade física do empregado sempre que a natureza da atividade laboral estiver relacionada ao surgimento da doença ou disfunção.

Pela proposta, nesses casos a doença ficará caracterizada automaticamente como acidente de trabalho.

Pela legislação vigente, a comprovação da causa da incapacidade depende da existência de "nexo técnico epidemiológico", apontado em atestado médico específico. O projeto suprime essa exigência nos casos em que a natureza das atividades da empresa apresenta, por si só, vínculo com a incapacidade.

O deputado federal Ricardo Berzoini, criador do projeto, argumenta que "o nexo causal é mais amplo que o nexo epidemiológico", e adverte que o conceito de nexo causal, mesmo consagrado juridicamente, vem sendo descaracterizado e substituído por "nexo técnico" em documentos internos do INSS.

Para caracterizar o nexo técnico, o perito médico deve estabelecer a correlação entre o problema físico do trabalhador e a execução do trabalho. Ou seja, o trabalhador só terá direito ao benefício se conseguir comprovar a existência de relação entre a doença que o acomete e a atividade específica que desempenha na empresa.

Efeito suspensivo

O projeto também revoga o efeito suspensivo previsto na lei. Pela norma atual, a empresa pode requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico. Esse recurso tem efeito suspensivo.
"O efeito suspensivo, além de injusto, é bastante controvertido, devendo ser revogado", sustenta Berzoini. Segundo o deputado, o efeito suspensivo, apesar de também poder ser requisitado pelo segurado, na prática favorece apenas a empresa.

Tramitação

Sujeito à análise em caráter conclusivo, o projeto será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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