|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.02.08  |  Legislação   

Projeto de lei poderá exigir advogado para negócio imobiliário

Está tramitando na Câmara dos Deputados, o PL nº 2171/07, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que pode tornar obrigatória a assistência de advogado em negócios imobiliários.
 
Segundo a proposta, a OAB teria que colocar gratuitamente advogados à disposição para as transações de até R$ 100 mil. Esse limite deverá ser atualizado anualmente por índice de preços adequado ao mercado imobiliário. Nos negócios de valor superior ao limite, poderão ser cobrados honorários.
 
De acordo com o parlamentar, o mercado imobiliário guarda inúmeras "armadilhas" para o cidadão leigo, e só a presença de um advogado especializado poderá evitar dissabores ao comprador.
 
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito.


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Fonte: CFOAB
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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