|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.07.07  |  Legislação   

Projeto de lei impede carros-fortes de circular entre 8h30min e 18h em locais de grande fluxo de pessoas

Com o objetivo de diminuir os constantes ataques aos carros transportadores de valores, muitas vezes em locais com grande fluxo de pessoas, o deputado estadual Giovani Cherini (PDT), protocolou ontem (09) proposição que estabelece horário para a entrega e a coleta de bens patrimoniais efetuados por empresas transportadoras de valores.

Segundo Cherini, “a recente morte da estudante Cristiana Cupini, de 22 anos, na zona norte de Porto Alegre, em uma tentativa de assalto a banco inspirou a apresentação do projeto. Precisamos salvar pessoas inocentes”, disse o parlamentar.

O projeto de lei, que tramitará na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do RS, proíbe em todo o  Estado a entrega e coleta, a qualquer título, de malotes ou quaisquer bens patrimoniais efetuados por empresas transportadoras de valores através de carros-fortes, em estabelecimentos de ensino, comerciais, financeiros, econômicos e repartições públicas, entre as 8h30min e 18h.

O texto assegura o transporte e entrega quando precedidas de comunicação aos órgãos competentes, dando ciência do respectivo itinerário das transportadoras.

O parlamentar argumenta ainda que com a redução dos horários dos carregamentos e descarregamentos de valores, serão também menores o número de tiroteios que ocorrem a luz do dia nas mais diversas cidades do Estado.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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