Registro negativo do consumidor permaneceria, nos serviços de proteção ao crédito, durante cinco após o vencimento.
Projeto de Lei 786/11, do deputado Andre Moura, prevê que a contagem do prazo de prescrição de dívidas teria início na data de vencimento da mesma. O PL, aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, tramita em caráter conclusivo e será analisado pela CCJC.
Atualmente, o CDC proíbe a manutenção do registro negativo do consumidor nos serviços de proteção ao crédito de qualquer dívida por mais de cinco anos. O autor da proposta destaca que o código não especifica de maneira clara e precisa se a contagem do prazo de prescrição começa a valer na data de vencimento do débito ou na data em que ele é registrado nos serviços de proteção ao crédito.
Diante dessa omissão, acrescenta o parlamentar, muitos fornecedores têm se utilizado da possibilidade de atualizar mensalmente a data de registro da dívida a fim de estender o prazo de manutenção do registro negativo.
De acordo com a proposta, o novo prazo passará a valer independentemente da data de inscrição da dívida nos serviços de proteção ao crédito. O projeto também veda qualquer atualização da data de vencimento da dívida por qualquer motivo, "especialmente pela incidência de juros ou quaisquer outros encargos à dívida principal".
PL-786/2011
Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759