|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.08.11  |  Legislação   

Projeto fixa prescrição de dívida em cinco anos a partir do vencimento

Iniciativa, que ainda tramita na Câmara, estabelece regras no prazo de início da contagem que, atualmente, não são especificadas.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 786/11, do deputado Andre Moura (PSC-SE), que acrescenta dispositivo ao Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90) para determinar que a contagem do prazo de prescrição da dívida tem início na data de vencimento da mesma.

Atualmente, o CDC estabelece que é proibida a manutenção do registro negativo do consumidor nos serviços de proteção ao crédito de qualquer dívida por mais de cinco anos.

O autor da proposta destaca que o código não especifica de maneira clara e precisa se a contagem do prazo de prescrição começa a valer na data de vencimento do débito ou na data em que ele é registrado nos serviços de proteção ao crédito.

Atualização mensal

Diante dessa omissão, acrescenta o parlamentar, muitos fornecedores têm se utilizado da possibilidade de atualizar mensalmente a data de registro da dívida a fim de estender o prazo de manutenção do registro negativo.

De acordo com a proposta, o novo prazo passará a valer independentemente da data de inscrição da dívida nos serviços de proteção ao crédito. O projeto também veda qualquer atualização da data de vencimento da dívida por qualquer motivo, "especialmente pela incidência de juros ou quaisquer outros encargos à dívida principal".

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-786/2011

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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