|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.11.13  |  Diversos   

Projeto estabelece medidas para garantir direitos de preso em flagrante

Conforme a proposta, o juiz deverá tomar as medidas cabíveis para preservar os direitos do preso e apurar eventual violação. O projeto determina que a oitiva se dará na presença do advogado do preso ou, se não houver, na de um defensor público.

No prazo de 24 horas após a prisão em flagrante, o preso deverá ser conduzido à presença do juiz, para que este verifique se estão sendo respeitados seus direitos fundamentais. Essa providência é prevista no projeto de lei do Senado (PLS 554/2011) que está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Conforme a proposta, o juiz deverá tomar as medidas cabíveis para preservar os direitos do preso e apurar eventual violação. O projeto determina que a oitiva se dará na presença do advogado do preso ou, se não houver, na de um defensor público. Também é obrigatória a presença de integrante do Ministério Público.

O autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (SE), argumenta que o objetivo é colocar em prática disposições de dois importantes tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário: o Pacto de Direitos Civis e Políticos (da Organização das Nações Unidas) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). A proposta conta com apoio do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Após a deliberação da CAE, o projeto seguirá para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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