|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.01.12  |  Família   

Projeto especifica divisão de bens em regime de comunhão parcial

Proposta será examinada terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Tornar mais claro quais os bens excluídos e incluídos no regime de comunhão parcial de bens. Esse é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 724/11 do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que será examinado terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Atualmente, o Código Civil já estabelece que nesse regime cada um dos cônjuges tem reservado seu patrimônio pessoal adquirido antes do casamento e passa a dividir com o companheiro a razão de 50%, ou seja, a metade, dos demais bens que vierem a adquirir depois do casamento, em caso de separação.
Mas a comunhão parcial também exclui da divisão alguns dos bens que a lei estabelece, por exemplo, os bens de herança, mesmo quando recebida depois do casamento; os bens recebidos em doação, se da escritura de doação não constar o nome de ambos os cônjuges; e ainda os intitulados "proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge".

Para Demóstenes, o termo "proventos" é genérico e tem transferindo aos juízes o papel de decidir o que é abrangido.

"Na linguagem técnica, provento significa os rendimentos auferidos pelos inativos, o que não é correto. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm entendido que os proventos trazidos é toda espécie de recebimento em função de emprego público ou privado (vencimentos, salário), de aposentadoria ou trabalho profissional, como pro labore e honorários", explicar o senador.

Por esse motivo, o parlamentar propõe que sejam listados no Código Civil quais são esses proventos: o salário, o vencimento, a aposentadoria, os honorários, a participação nos lucros, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o Programa de Integração Social, o pro labore do serviço prestado e demais rendimentos da atividade profissional de cada componente do casal.

Pela mesma razão, Demóstenes propõe que o código também especifique que estão incluídos na comunhão parcial de bens a indenização material ou moral, prêmio de loteria, poupança, e verbas trabalhistas rescisórias, que forem recebidos durante o casamento.

O projeto de Demóstenes alter os incisos VI e VII, do artigo 1.659, e o inciso V, do art. 1.660 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Esses artigos enumeram os bens incluídos e excluídos da comunhão parcial de bens.

Fonte:  Agência Senado

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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