|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.10.09  |  Legislação   

Projeto em votação na CCJ facilita questionamento de multas de trânsito

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar projeto do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que altera a lei sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95) para permitir que as questões administrativas decorrentes de multas de trânsito sejam processadas e julgadas nos Juizados Cíveis.

Na justificação do projeto (PLS 148/04), Valadares argumenta que, diante de uma "furiosa multiplicação das multas de trânsito, impostas mediante utilização de aparelhos eletrônicos, cujo produto é rateado em elevados percentuais com as empresas cedentes da referida aparelhagem", é necessário que o Estado facilite o acesso dos cidadãos ao Poder Judiciário, possibilitando uma revisão justa e imparcial de uma decisão administrativa.

O relator da matéria na CCJ, senador Gilvam Borges (PMDB-AP), apresentou voto favorável à matéria, com emendas de técnica legislativa. Para o relator, "é inegável que o cidadão tem dificuldade de acesso à prestação jurisdicional efetiva e justa ao utilizar-se dos meios ordinários para impugnar as autuações por infrações administrativas de trânsito, parecendo-nos pertinente e adequada a utilização do rito sumaríssimo dos Juizados Especiais para facilitar o acesso à Justiça nesses casos". O projeto será examinado em decisão terminativa na CCJ.

Radares móveis

Outro projeto que espera votação na CCJ é o PLC 48/09, que estabelece a competência da Polícia Militar (PM) para acompanhar operações de fiscalização com radares móveis. De autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG), o projeto acrescenta inciso ao artigo 23 do Código de Trânsito Brasileiro instituindo uma nova competência das Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal: a de designar, sempre que houver a solicitação, agentes para acompanharem, nas cidades ou nas rodovias, as operações de fiscalização que utilizem radares móveis.

O deputado argumenta que o objetivo da proposta é minimizar graves acontecimentos em todo o território nacional, registrados sempre que há operações dos órgãos de trânsito com radares móveis, como agressões aos agentes de trânsito, vandalismo e fuga de motoristas autuados.

O relator na CCJ, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), apresentou voto favorável à matéria. Na análise do projeto, Mercadante afirma que, em geral, os órgãos de trânsito têm agentes próprios, aos quais cabe fiscalizar o trânsito. Acrescenta que, como esses agentes não são policiais, ficam vulneráveis a agressões de condutores insatisfeitos. Esse projeto também receberá decisão terminativa na CCJ. (PLS 148/04).




................................
Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro