|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.02.10  |  Diversos   

Projeto dificulta manobra usada para retardar processo judicial

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6488/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera as normas relativas aos embargos de declaração considerados abusivos e acelera a contagem de prazo para o recurso. Esse tipo de recurso é apresentado para esclarecer omissões e pontos obscuros ou contraditórios de decisões judiciais.

A proposta, que altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), determina que os embargos de declaração deixam de ter efeito interruptivo e passam a ser suspensivos.

Quando o prazo é interrompido, ao fim da interrupção ele recomeça a contar do início. Quando há suspensão, o prazo é retomado a partir do momento da suspensão.

O projeto também exige a manifestação da outra parte quando a apreciação do recurso puder modificar a decisão embargada.

Retardar o processo

De acordo com o autor, a prática jurídica demonstra que os embargos de declaração são rotineiramente utilizados pelos vencidos como expediente para retardar o andamento do processo.

No caso dos embargos considerados abusivos, que hoje são multados em 1% do valor da causa, podendo evoluir a até 10%, a multa inicial será de 10%, podendo ser multiplicada por 10.

O juiz poderá não receber os embargos que não cumprirem um dos dois requisitos para sua existência. O primeiro é o caso de existir na decisão obscuridade ou contradição. Também pode haver embargo de declaração quando o juiz não se manifestar sobre ponto em relação ao qual ele deveria se pronunciar.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (PL-6488/2009).

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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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