A proposta altera a regulamentação da Ação Civil Pública e estabelece que haja a possibilidade de recorrer contra pedidos de informações, perícias ou certidões feitos pelo MP.
Tramita em caráter conclusivo na Câmara o Projeto de Lei 1611/11, que permite a interposição de recursos às decisões do Ministério Público no curso do inquérito civil público. A proposta altera a regulamentação da Ação Civil Pública e estabelece a apresentação de recursos ou reclamações contra decisões ou atos do MP no inquérito civil público, que deverão ser resolvidos pelo órgão superior da instituição em 45 dias.
Assim, pelo texto, determinado órgão público ou particular poderá, por exemplo, recorrer contra pedidos de informações, perícias ou certidões feitos pelo MP.
O deputado Bonifácio de Andrada, autor da proposta, argumenta que o objetivo é manter, no curso do inquérito civil público, o respeito aos princípios do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa. "Esta iniciativa vai evitar o questionamento judicial de questões que podem ser sanadas no âmbito do próprio MP, pela ação de seus órgãos superiores colegiados", argumenta.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-1611/2011
Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759