|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.02.13  |  Legislação   

Projeto considera que exploração sexual de menores de 14 anos independe de consentimento

O texto resulta da constatação, obtida na CPMI que investigou casos de exploração sexual, de que diversas decisões judiciais afastavam o crime sob diversas alegações, incluindo a possibilidade de a vítima ter seduzido o agressor.

Um projeto em tramitação na Câmara altera o Código Penal para determinar que o consentimento e a ocorrência de relações sexuais anteriores não descaracteriza o crime e não abranda o a pena para o estupro em que a vítima seja menor de quatorze anos.

A autora da proposta, deputada Erika Kokay, argumenta que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou a exploração sexual de crianças e adolescentes entre 2003 e 2004 encontrou diversas decisões judiciais que afastavam o crime sob a alegação de que a vítima consentiu ou até seduziu o agressor. Outro argumento usado por juízes para não acatar o delito era o fato de a(o) adolescente menor de 14 anos já ter mantido relações sexuais anteriores com outros parceiros

Crianças e adolescentes com menos de 14 anos são considerados vulneráveis. Muitas vezes abusados desde pequenos, eles podem passar a se culpar pelo abuso, e têm suas vidas sexual e emocional comprometidas dali para a frente. "Daí a necessidade de se alterar novamente a legislação, a fim de deixar claro que o estupro de vulnerável não admite análise do caso concreto, tratando-se de presunção absoluta em favor da vítima", afirma a autora do texto.

Antes de ir a Plenário, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A íntegra da proposta pode ser conferida aqui.

Projeto de Lei nº: PL-4665/2012

Fonte: Agência Câmara

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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