|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.08.08  |  Diversos   

Projeto aumenta penas para fraude em carteira de motorista

A Câmara analisa proposta (PL 3529/08) que caracteriza como crime de falsificação de documento público a emissão, expedição ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a realização dos exames obrigatórios.

Hoje, quem participa da falsificação de carteiras de motorista responde pelo crime de falsidade ideológica. O "motorista" que contrata a fraude responde por estelionato. Para o primeiro crime, a pena é de 1 a 3 anos e multa. Para o segundo, é reclusão de 1 a 5 anos e multa.

A pena prevista para o crime de falsificação de documento público, descrito no artigo 297 do Código Penal, é a reclusão de 2 a 6 anos e multa. Se o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo, a pena será aumentada em um sexto. Entre os documentos oficiais citados no código penal estão a folha de pagamento e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

O autor da proposta, deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), salienta o envolvimento de servidores públicos, empregados de empresas credenciadas, como psicólogos e médicos, e proprietários de auto-escolas na emissão ilegal e renovação fraudulenta de CNH. A carteira de motorista, afirma, chega a custar R$ 2 mil.

Além da distribuição de carteiras falsas para diversos estados, há a "facilitação" de renovação das cartas sem a realização do curso obrigatório previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). Segundo o parlamentar, outra ação ilícita comum da "máfia das carteira de motorista" é a utilização dos próprios guichês dos departamentos de trânsito espalhados por todo o território nacional para essa conduta.

Exigências atuais

Atualmente, o candidato a motorista deve ser aprovado em exames de aptidão física e mental, conhecimento de legislação de trânsito, noções de primeiros socorros e exame prático de direção veicular para obter a Permissão para Dirigir (PPD), válida por um ano.

Antes das aulas práticas de direção, o candidato deve freqüentar um curso teórico, obrigatório, de 30 horas/aula, sobre aspectos do Código de Trânsito, como sinalização, primeiros socorros, noções de mecânica e regras de circulação. A formação de condutores deve incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

Se o candidato for aprovado, obterá a Licença de Aprendizagem para fazer o curso prático de 15 horas/aula. A CNH será dada ao condutor depois de um ano, desde que não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima nem seja reincidente em infração média.




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Fonte: AGÊNCIA CÂMARA

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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