|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.03.10  |  Diversos   

Projeto aumenta penas para estupro com agravantes

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6831/10, do deputado Paes de Lira, que eleva algumas das penas relativas ao estupro. Conforme o Código Penal, a pena para estupro, sem circunstâncias agravantes, é de reclusão de seis a dez anos.

O projeto cria um agravante: se a vítima for mulher e, além da conjunção carnal, ocorrer a prática de outro ato libidinoso, a pena será de reclusão de 12 a 20 anos.Se o estupro resultar em morte, a pena atual é de 12 a 30 anos. O projeto eleva a pena para 20 a 30 anos.

No caso do crime de “estupro de vulnerável” (contra menores de 14 anos), o Código Penal estipula pena de oito a 15 anos de reclusão. O projeto cria a mesma agravante que criou para o crime anterior, com a mesma pena, ou seja, 12 a 20 anos. Em caso de morte, a pena atual também é de 12 a 30 anos, e o projeto a eleva para 20 a 30, como no caso anterior.

Por fim, o projeto estabelece que os crimes sexuais estarão sujeitos a ação penal pública incondicionada, ou seja, o Estado (Ministério Público) processa o autor independentemente de a vítima apresentar denúncia.

Atualmente, a ação penal pública é incondicionada apenas quando a vítima é menor de 18 anos ou pessoa vulnerável. Nos demais casos, a ação penal pública depende de denúncia da vítima.

Redução de penas

O autor argumenta que a Lei 12.015, de 2009, revogou o artigo 214 do Código Penal (atentando violento ao pudor) e incorporou essa conduta ao crime de estupro. Assim, uma pessoa que tenha sido condenada pela prática simultânea desses dois crimes, com a mudança na lei, passaria a ter direito de pedir na Justiça a redução da pena.

“A lei contrariou o clamor público, uma vez que milhares de condenados alcançaram no direito à revisão criminal a consequente diminuição de suas sentenças”, disse.

Por considerar o crime de estupro abominável, o deputado sugere o aumento de penas quando há agravantes, para evitar a redução das sentenças já proferidas e voltar a punir com mais severidade o estupro com agravantes.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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