|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.03.10  |  Legislação   

Projeto aumenta pena para crime de calúnia

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6972/10, do deputado Milton Monti (PR-SP), que aumenta o rigor da punição contra o crime de calúnia, que passaria a ser a mesma prevista para o crime que foi imputado falsamente à pessoa caluniada.

Atualmente, o Código Penal (Decreto Lei 2848/40) inclui a calúnia entre os crimes contra a honra e prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa. "Há casos em que as vítimas de calúnia têm a sua vida destruída e aquele que caluniou responde a um processo cuja penalidade é de apenas detenção de seis meses a dois anos e multa", diz o deputado.

"Tome-se como exemplo o fato de um cidadão ser falsamente acusado do crime de estupro. Essa pessoa responde ao processo presa, é vítima de agressões na cadeia e passa a ser objeto de desprezo da comunidade; enfim, tem sua vida aniquilada e aquele que levianamente imputou o crime responde por um crime menor", acrescenta.

No caso de estupro, para ficar no exemplo do deputado, o Código Penal determina penalidade de até 30 anos de reclusão, se houver morte da vítima.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário. (PL-6972/2010).




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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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