|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.06.09  |  Diversos   

Projeto aprovado exclui a expressão "alienada ou débil mental" do Código Penal

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 79/07, aprovado pelo Plenário do Senado com uma emenda da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), altera parte de artigo do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) - que trata da presunção de violência - para excluir a expressão "alienada ou débil mental" e substituí-la por outros termos. A matéria vai agora à Comissão Diretora para a redação final.

O projeto modifica o artigo 224, no Capítulo IV do Código, que trata das disposições gerais, formas qualificadas e presunção de violência. Pelo Código, presume-se a violência se a vítima: a) não é maior de 14 anos; b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância; c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.

A redação final do PLC, emendado na CCJ, modifica a alínea "b" para determinar que se presume a violência se a vítima não tem capacidade suficiente de entendimento para consentir na prática do ato, por doença ou deficiência mental, e o agente conhecia essa circunstância.

A emenda da CCJ ampliou e deixou mais clara a redação da alínea "b" que, no projeto original, resumia-se à frase "apresenta deficiência mental, e o agente conhecia essa circunstância".



...................................
Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro