|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.01.13  |  Diversos   

Projeto amplia direitos que podem ser objetos de ação civil pública

Além de incluir áreas como saúde, educação, segurança e transporte públicos, o texto também insere outras instituições no rol daquelas que podem propor este tipo de processo no Judiciário, incluindo a OAB, e autoriza a criação de órgãos julgadores específicos.

A Câmara dos Deputados analisa uma proposta, do deputado Antônio Roberto, que amplia os direitos coletivos que podem ser objeto de ação civil pública.

A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), que o projeto pretende modificar, prevê a utilização desse instrumento legal para a defesa dos direitos relativos ao meio ambiente; ao consumidor; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem econômica; à economia popular e à ordem urbanística.

Além desses direitos, o projeto estende a ação civil pública para garantir a proteção:
- da saúde, da educação, do trabalho, do desporto, da segurança pública;
- dos transportes coletivos;
- da assistência jurídica integral e da prestação de serviços públicos;
- do idoso, da infância, da juventude e das pessoas com necessidades especiais;
- da ordem social e financeira, da livre concorrência, do patrimônio público e do Erário;
- de outros interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

O projeto também prevê a possibilidade de ajuizamento sobre questões tributárias e previdenciárias.

Segundo o autor, os Juizados Especiais Federais (JEFs) estão abarrotados de causas previdenciárias, que poderiam ser resolvidas se a matéria pudesse ser objeto desse tipo de processo. "A multiplicação de demandas repetitivas onera os cofres públicos e acaba por inviabilizar a jurisdição adequada e a devida tutela de direitos", afirma o parlamentar.

O projeto também amplia o número de entidades que podem propor ação civil pública. Hoje, têm legitimidade para propor essa ação o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e as associações constituídas há mais de um ano, que incluam entre suas finalidades a proteção a algum direito passível de tutela por ação civil pública. O texto prevê que a ação civil pública seja proposta também pela OAB, por partidos políticos e pelas associações civis e fundações de direito privado legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano.

De acordo com a proposta, as ações coletivas terão tramitação prioritária. A União e os Estados ficarão também autorizados a criar juízos e órgãos especializados para processamento e julgamento de ações coletivas em 1ª e 2ª instâncias.

Ao elaborar o projeto, Antônio Roberto acolheu dispositivos do PL 5139/09, do Executivo, rejeitado internamente pela Câmara em 2010. O texto tem caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Confira a íntegra do texto aqui

Projeto de Lei nº: PL-4484/2012

Fonte: Agência Câmara

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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