Autora do texto quer impedir que maioria masculina possa influenciar nos julgamentos.
O Tribunal do Júri e o Conselho de Sentença poderão ter suas composições alteradas na hipótese de crime doloso relacionado à violência doméstica e familiar praticado contra mulher. Sobre isso versa o PL 4.155/12, da deputada Fátima Pelaes, atualmente em análise na Câmara. O projeto faz mudanças no CPP (Decreto-Lei nº 3.689/41).
Pela proposta, para que o julgamento de um processo seja iniciado no júri, deverão estar presentes pelos menos 20 pessoas, entre os quais 12 do sexo feminino, nos casos referidos. Pela legislação atual, para o juiz presidente instalar os trabalhos, 15 jurados devem estar presentes, e não há qualquer tipo de diferenciação.
O texto estabelece ainda que a composição do Tribunal do Júri será de 30 jurados, e não de 25, como no Código atual. Além disso, determina que, entre os jurados alistados anualmente pelo presidente do órgão, metade será de homens e a outra metade, de mulheres.
Outra mudança diz respeito à composição do Conselho de Sentença. Pela proposta, dos sete jurados que compõem o conselho, três deverão ser do sexo feminino nos crimes dolosos contra a mulher. "Trata-se de impedir que o Conselho seja composto somente ou em grande parte por jurados do sexo masculino e isso possa, de alguma maneira, influenciar o resultado do julgamento", afirma Fátima.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em relação ao mérito.
Projeto de Lei nº: 4155/2012
Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759