|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.09.11  |  Legislação   

Projeto pode abreviar tramitação de processos de idosos ou doentes graves

A proposta visa garantir a observância à prioridade, que já é garantida no Estatuto do Idoso e no CPC, porém, em ambos não há prazo para tramitação estabelecido.

O projeto de lei 590/11, que altera o Código de Processo Civil e o Estatuto do Idoso, e fixa prazo para julgamento dos processos judiciais nos quais figure maior de 60 anos de idade ou portador de doença grave, foi apresentado pelo senador João Alberto Souza em seu pronunciamento, na última quarta-feira (21).

O senador lembrou que o Estatuto do Idoso já garante a prioridade de tramitação dos processos, em qualquer instância, em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Já o CPC garante o mesmo direito aos portadores de doenças graves como tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras. Entretanto, essas normas não estabelecem prazos para o julgamento desses processos.

João Alberto Souza explicou que o projeto de sua autoria busca sanar essa falha da legislação estabelecendo prazo de dois anos para o julgamento dessas ações em primeiro grau e de três meses para as instâncias recursais.

A proposta prevê ainda, contra o magistrado que não observar as regras de prioridade ou os prazos, a possibilidade de abertura de representação em virtude da inobservância. O magistrado também poderá ser impedindo de proclamar decisões sobre outros processos antes dos prioritários.

"Igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais", disse João Alberto Souza, citando o ex-senador Rui Barbosa para defender seu projeto.

PLS 590/11

Fonte: Senado

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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