|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.11.11  |  Trabalhista   

Proibido acúmulo de seguro-desemprego e auxílio-doença

A acumulação de qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social é vedada, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente.

O entendimento de que é vedado o recebimento conjunto de seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, foi uniformizado pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.

O incidente de uniformização foi ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que autorizou o recebimento de auxílio-doença em período concomitante ao do recebimento de seguro-desemprego. A autarquia alegou a existência de vedação legal e apontou decisão divergente da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina.

Após examinar o incidente, o juiz federal Germano Alberton Júnior, relator do processo, citou a Lei 8.213/91, que veda expressamente a acumulação dos benefícios, e deu provimento ao pedido do INSS, determinando o retorno do processo à Turma de origem para uniformizar o entendimento, conforme posição da 2ª Turma Recursal de SC.

(IUJEF 0004244-90.2008.404.7162/TRF)

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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