|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.02.16  |  Diversos   

Proibida venda e divulgação de livro escrito por Adolf Hitler

A venda do livro “Minha Luta”, escrito em 1925 por Adolf Hitler, foi proibida em todo estado do Rio de Janeiro. Quem descumprir a decisão terá que pagar multa de R$ 5 mil.

Foi determinado a proibição da comercialização, exposição e divulgação do livro “Minha Luta” escrito em 1925 pelo líder nazista Adolf Hitler. A decisão foi do juiz Alberto Salomão Junior da 33ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. A ação cautelar foi ajuizada pelo Ministério Público estadual. Quem descumprir a decisão terá que pagar multa de R$ 5 mil. A medida para todo Estado do Rio de Janeiro. 

Mandados de busca e apreensão já foram expedidos. Diretores de livrarias em que ocorrem as buscas serão nomeados como os depositários dos livros apreendidos. O juiz deu o prazo de cinco dias para que as livrarias e seus representantes legais apresentem resposta.

Na decisão, o juiz avalia que o livro incita práticas de intolerância contra grupos sociais, étnicos e religiosos e recorda que a discriminação à pessoa humana contraria valores humanos e jurídicos estabelecidos pela República brasileira, justificando a proibição da obra.

“Registre-se que a questão relevante a ser conhecida por este juízo é a proteção dos direitos humanos de pessoas que possam vir a ser vítimas do nazismo, bem como a memória daqueles que já foram vitimados. A obra em questão tem o condão de fomentar a lamentável prática que a história demonstrou ser responsável pela morte de milhões de pessoas inocentes, sobretudo, nos episódios ligados à Segunda Guerra Mundial e seus horrores oriundos do nazismo preconizado por Adolf Hitler”, avaliou.

Em outro trecho da decisão, o juiz recorda um caso em que uma pessoa teve a solicitação de habeas corpus negada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), condenado por publicar obra literária com conteúdo discriminatório. A pena está estabelecida pela Lei nº 7.716/89, que prevê punição a crimes de descriminação e preconceito.

“É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre o tema, oportunidades em que se posicionou pela tutela das garantias das pessoas humanas em detrimento de atos discriminatórios e incentivadores de ódio e violência”, lembrou.

Número do processo: 0030603-92.2016.8.19.0001

Fonte: TJRJ

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