|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.08.10  |  Consumidor   

Proibida a venda casada de serviço de telecomunicações

A Global Village Telecom Ltda (GVT) não poderá mais praticar a venda casada do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) com outros serviços de telecomunicação. A empresa tem prazo de 30 dias para encaminhar tabela de preço dos serviços, demonstrando ter deixado de exercer a prática abusiva. Em caso de descumprimento da ordem da juíza Maria da Glória Reis, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, pagará multa diária de R$10 mil.

A magistrada advertiu que a venda casada é vedada pelo CDC e também por resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Para ela, ficou caracterizada a abusividade, “uma vez que a venda casada é uma prática que retira do consumidor todo e qualquer poder de negociação, em face da imposição dos produtos e preços”, observou.

Após reclamações de usuários, o MP instaurou inquérito para apurar a denúncia da venda casada de linha telefônica e serviços de internet pela GVT e constatou que a Anatel já teria reconhecido essa prática abusiva, impondo à empresa uma medida cautelar, com fixação de multa em caso de descumprimento. Porém, a empresa continuou a praticar a venda casada, o que levou o MP a propor a Ação Civil Pública.

A magistrada também estabeleceu que a empresa fixasse valores individuais para cada serviço ofertado, de forma que não se torne inviável a aquisição de um único produto, determinando que o preço para o SCM deve ficar “dentro de patamar que não acarrete a recusa do serviço em separado, vedando-se a fixação do preço em valor superior ou próximo àquele praticado para a oferta em conjunto de menor preço, contendo SCM”. (Processo nº: 0024.10.186224-1)



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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