|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.12.07  |  Advocacia   

Programa de Recuperação de Anuidades (PRA) permite o pagamento dos débitos de anuidades com redução de juros e multas.

Desde o início do mês de novembro/2007, está em vigência o Programa de Recuperação de Anuidades (PRA). Instituído pela Resolução Nº. 10/2007, o PRA é uma oportunidade única para que os inscritos na OAB/RS, que registram débitos decorrentes de anuidades e multas inadimplidas, quitem as suas pendências, beneficiando-se da redução de juros e multas.

A adesão ao PRA, além de proporcionar uma significativa redução em relação às penalidades incidentes sobre o débito em atraso, possibilita ainda, o imediato sobrestamento dos processos ético-disciplinares, (instaurados com base no artigo 34, inciso XXIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei nº. 8.906/94), ou mesmo, a sua pronta extinção, para os casos de pagamento do débito em parcela única. 

Em parcela única, com redução expressiva de juros e multa; em até seis parcelas mensais e consecutivas, com redução proporcional de juros e multa; ou ainda, em até 24 (vinte e quatro) meses, através do convênio OAB – SICREDI, os inscritos em débito com anuidades e multas, poderão regularizar as suas pendências, evitando assim, as conseqüências que advirão, a partir da adoção, pela OAB/RS, das medidas coercitivas, dentre as quais, a imediata instauração de processos ético-disciplinares, "de ofício", contra aqueles que persistirem na inadimplência.

A propósito, a OAB/RS já deu início a um conjunto de ações que visam, fundamentalmente, agilizar a tramitação dos processos ético-disciplinares, bem como, garantir a efetividade das decisões prolatadas pelo Tribunal de Ética e Disciplina – TED. Dentre as ações adotadas pela OAB/RS, destaca-se a valorização do exercício regular da profissão.

A fiscalização, para coibir o exercício irregular da advocacia, será intensificada. Convênios, com o Poder Judiciário Estadual e Federal, já estão encaminhados, e a partir deles, a OAB/RS agirá firmemente, objetivando impedir a prática irregular da advocacia.

Afora esta rigorosa fiscalização, a OAB/RS, em relação aos inscritos que persistirem em débito com as suas anuidades, suspenderá todos os serviços alcançados aos seus associados, em contrapartida pela anuidade cobrada.

A anuidade é um dever ético. Pagá-la em dia, é uma obrigação de todos os inscritos na Ordem e premissa para o exercício regular da advocacia. Portanto, FIQUE EM DIA COM A ORDEM!

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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