|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.11.07  |  Advocacia   

Programa de Recuperação de Anuidades oferece parcelamentos para quitação de débitos junto a Ordem

Facilidade de negociação, redução de juros e em alguns casos, desconto de até 100% no valor das multas, são algumas das facilidades oferecidas ela OAB/RS, para que débitos registrados junto à tesouraria da entidade sejam quitados.

Além disso, a adesão ao Programa de Recuperação de anuidades – PRA, prevê que os processos ético-disciplinares (instaurados com base no artigo 34, inciso XXIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei nº. 8.906/94), independentemente da fase em que se encontram, sejam extintos e/ou baixados, com o imediato levantamento da pena eventualmente aplicada, o que ocorrerá no momento da quitação do débito junto à Seccional.

Em relação aos processos judiciais (ajuizados para cobrança das anuidades e multas inadimplidas), independentemente da fase em que se encontram,ocorrerá a sua extinção e baixa, com a liberação imediata de eventuais penhoras realizadas, o que ocorrerá no momento da quitação do débito junto à Seccional.

A Ordem oferece a possibilidade de parcelamento em até seis parcelas mensais e consecutivas, e ainda, aqueles que desejarem, poderão também aderir ao PRA utilizando-se das vantagens oferecidas pelo sistema cooperativo do SICREDI, que permite o pagamento em até 24 parcelas, mensais e consecutivas, com juros mensais de 1,70%, mediante aprovação cadastral. Essa modalidade de adesão prevê os mesmo benefícios previstos na Resolução nº. 10/2007.

Este é uma oportunidade única concedida pela OAB/RS, para que os interessados regularizem os seus débitos decorrentes de anuidades e multas inadimplidas, com benefícios e vantagens, evitando assim os desdobramentos decorrentes da instauração de processos ético-disciplinares.

Para conhecer melhor as vantagens oferecidas pelo PRA, clique aqui.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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