|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.11.18  |  Trabalhista   

Profissional da saúde que abusava sexualmente de pacientes é condenado no oeste de Santa Catarina

O homem foi condenado à pena de 32 anos de reclusão, em regime fechado, por infração ao artigo 215 do Código Penal.

Quatro meses depois de receber denúncia, uma vara criminal de comarca da região oeste de Santa Catarina publicou sentença que condenou profissional da saúde acusado de abusar de cinco pacientes. O homem foi condenado à pena de 32 anos de reclusão, em regime fechado, por infração ao artigo 215 do Código Penal, que define o crime de violação sexual mediante fraude como "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima".

O homem foi responsabilizado pela prática de oito atos criminosos contra cinco vítimas diferentes. Outras cinco mulheres também relataram abusos, mas foram ouvidas como testemunhas porque, quando procuraram a delegacia de polícia, já havia passado o prazo decadencial de seis meses. Todos os casos aconteceram entre 2010 e 2018. A sentença fixou, ainda, uma indenização por danos morais no valor de 150 mil reais (30 mil reais para cada vítima). O acusado pode recorrer da sentença.

Fonte: TJ/SC

Fonte: TJSC

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