|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.07.16  |  Diversos   

Profissionais de registro público tem responsabilidade pelos eventos que causam danos a terceiros

O posicionamento da Corte esteve presente no julgamento de recurso no qual um herdeiro defendia que os danos causados a terceiros por serventuário de cartório, no exercício de suas funções, eram de responsabilidade da Fazenda Pública de São Paulo.

Os agentes dos serviços de tabelionato, como tabeliães, notários e oficiais de registro público, têm responsabilidade pelos eventos que causam danos a terceiros. Nesses casos, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contesta a interpretação de que há a responsabilização exclusiva dos entes estatais. O posicionamento da Corte esteve presente no julgamento de recurso no qual um herdeiro defendia que os danos causados a terceiros por serventuário de cartório, no exercício de suas funções, eram de responsabilidade da Fazenda Pública de São Paulo.

Os danos alegados foram sofridos em virtude de operação de compra e venda de imóvel realizada por meio de procurações falsas, registradas em tabelionato na capital paulista.  Diversas decisões relativas à responsabilidade do Estado por danos causados por agentes de registros públicos estão disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ.

A ferramenta reuniu dezenas de acórdãos sobre o tema Análise da responsabilidade do Estado por danos causados por tabeliães, notários ou oficiais de registro público. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

Fonte: STJ

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