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NOTÍCIA

24.06.14  |  Diversos   

Professores que trabalham em zona rural têm direito à gratificação

Os docentes juntaram provas que comprovaram a localização do colégio fora do perímetro urbano. Além disso, a unidade é mencionada em listas do Ministério da Educação como sendo uma escola rural.

Um grupo de 15 professores do Município de Formosa (GO) deverá receber gratificação por trabalhar em zona rural. Os docentes ganhavam 70% a mais do salário, mas a prefeitura tinha cortado o benefício. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJGO.

Os professores ajuizaram mandado de segurança para voltar a receber a gratificação, prevista na Lei Municipal 143-JP/2001. No entanto, a Vara Cível da comarca de Formosa negou o pedido, sob argumento de que não havia provas de que a Escola Municipal Dedodato Gonçalves de Siqueira – local de trabalho do grupo – não pertenceria, de fato, à zona rural.

Contudo, para o entendimento do magistrado, os professores juntaram provas suficientes que comprovam a localização do colégio fora do perímetro urbano. O grupo de docentes demonstrou que a unidade é mencionada em listas do Ministério da Educação e do Ministério das Comunicações como sendo uma escola rural. "Assim, tem-se que o Município não trouxe nos autos elemento capaz de elidir a prova produzida pelos seus servidores", frisou o juiz substituto em segundo grau.


(Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 20099044986)

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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