Duas professoras conseguiram no TST indenização por dano moral devido ao uso não autorizado de seus nomes em sites de universidade das quais haviam se desligado. Em dois julgamentos distintos, a 3ª e a 5ª Turmas do TST condenaram por esse motivo a Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e a Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Associação Paranaense de Cultura) a pagar R$ 18 mil e R$ 13 mil, respectivamente.
Coincidentemente, as duas professoras tinham salários semelhantes, cerca R$ 6 mil, embora com tempo diferente de exposição indevida na Internet. A que receberá a maior indenização ficou com o nome exposto durante 18 meses, e a outra, por seis meses. Nos dois casos, os tribunais regionais haviam negado o pedido de indenização, com o entendimento de que a divulgação na internet não era ofensiva e, por isso, não gerou prejuízo à imagem das duas.
Esse entendimento não foi aceito pelas turmas do TST. De acordo com o relator na 3ª Turma, ministro Horácio Senna Pires, o uso de imagem de terceiro sem autorização está sujeito à reparação. Para isso, basta a comprovação do "nexo casual entre a conduta do causador do dano e a violação do direito à imagem", sendo desnecessária a demonstração de prejuízo.
No julgamento da 5ª Turma, o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, chegou a propor o valor da indenização de R$ 40 mil, que corresponderia aos seis meses de exposição da autora da ação. No entanto, essa quantia foi contestada pela ministra Kátia Magalhães Arruda, que a considerou alta pelo fato de a publicação não ter sido ofensiva. Ela propôs o valor de R$ 13 mil, vitorioso na votação da turma. (Processos: RR - 2917800-85.2008.5.09.0014 e RR - 102340-79.2008.5.04.0333)
..................
Fonte: TST
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759