|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.06.11  |  Dano Moral   

Professoras ganham indenização por uso de nome em site de universidade

Duas professoras conseguiram no TST indenização por dano moral devido ao uso não autorizado de seus nomes em sites de universidade das quais haviam se desligado. Em dois julgamentos distintos, a 3ª e a 5ª Turmas do TST condenaram por esse motivo a Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e a Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Associação Paranaense de Cultura) a pagar R$ 18 mil e R$ 13 mil, respectivamente.

Coincidentemente, as duas professoras tinham salários semelhantes, cerca R$ 6 mil, embora com tempo diferente de exposição indevida na Internet. A que receberá a maior indenização ficou com o nome exposto durante 18 meses, e a outra, por seis meses. Nos dois casos, os tribunais regionais haviam negado o pedido de indenização, com o entendimento de que a divulgação na internet não era ofensiva e, por isso, não gerou prejuízo à imagem das duas.

Esse entendimento não foi aceito pelas turmas do TST. De acordo com o relator na 3ª Turma, ministro Horácio Senna Pires, o uso de imagem de terceiro sem autorização está sujeito à reparação. Para isso, basta a comprovação do "nexo casual entre a conduta do causador do dano e a violação do direito à imagem", sendo desnecessária a demonstração de prejuízo.

No julgamento da 5ª Turma, o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, chegou a propor o valor da indenização de R$ 40 mil, que corresponderia aos seis meses de exposição da autora da ação. No entanto, essa quantia foi contestada pela ministra Kátia Magalhães Arruda, que a considerou alta pelo fato de a publicação não ter sido ofensiva. Ela propôs o valor de R$ 13 mil, vitorioso na votação da turma. (Processos: RR - 2917800-85.2008.5.09.0014 e RR - 102340-79.2008.5.04.0333)



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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