|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.01.08  |  Diversos   

Professora terá que devolver R$ 45 mil à universidade por não concluir pós-graduação

A 7ª Vara Cível de Curitiba condenou uma professora a pagar mais de R$ 45 mil aos cofres públicos por ter se afastado do trabalho para participar de uma pós-graduação. No entanto, ela continuou a receber o salário, mas não concluiu o curso. A professora docente na UTFPR (Universidade Tecnológica Federal do Paraná) pediu o afastamento do serviço de 24/02/97 a 23/08/98.

A Procuradoria Federal no Paraná entrou com ação contra a educadora, que retornou ao trabalho sem o certificado de conclusão do curso e a titulação da pós-graduação em Informática Industrial. A professora havia se comprometido em restituir à universidade pelos salários recebidos em caso de abandono do curso.

Segundo informações da AGU, a servidora alegou ter atrasado a conclusão do curso devido à mudança da linha de pesquisa. Ela disse que em 2005 apresentou à universidade o título de mestre em Engenharia de Produção, área totalmente diferente daquela para qual foi autorizado o afastamento.

......................
Fonte: Última Instância

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro