Aluna tirou foto e postou-a em um site de relacionamento, com comentários jocosos sobre a anatomia da requerente.
Um casal foi condenado a indenizar a professora de sua filha em R$ 5 mil, a título de danos morais. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRJ.
A educadora, responsável pelas disciplinas de Produção Textual e Espanhol da Escola Rural São Vicente de Paula, localizada em Campo Grande, Zona Oeste do Rio, relata que a aluna, durante uma aula, tirou, sem a sua autorização, uma fotografia de suas nádegas e postou em um site de relacionamento com a seguinte descrição: "televisão de 42 polegadas". O fato lhe causou vexame e humilhação, pois tomou ciência dele somente por meio dos próprios alunos.
Os pais alegaram que são zelosos e atentos com a conduta escolar da menina e que procuraram a professora, mesmo sob a negativa da filha de ter cometido o ato, para se desculparem. Afirmaram também que não há provas de que a fotografia foi tirada pelo aparelho celular da menor, e que houve exagero da autora, que poderia ter levado o caso para a direção da escola; se tratava de uma questão geral, visto que todos os alunos a difamaram.
De acordo com o relator do caso, desembargador José Carlos Varanda, o fato além de violar o direito de imagem, traz constrangimentos para a autora onde leciona. Além disso, segundo ele, os pais são responsáveis pelos atos dos filhos menores.
Processo nº: 0036918-53.2009.8.19.0205
Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759