|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.01.16  |  Dano Moral   

Professora recebe indenização de banco por perder inscrição do mestrado

Um funcionário da instituição errou na digitação do código de barras do boleto, fazendo com que o pagamento para o curso de pós-graduação em Engenharia de Processos não fosse registrado.

Uma professora da Região Noroeste do Rio Grande do Sul, que perdeu inscrição para seleção em curso de Mestrado, deverá ser indenizada em R$ 6 mil pelo Banco do Brasil. Um funcionário da instituição errou na digitação do código de barras do boleto, fazendo com que o pagamento para o curso de pós-graduação em Engenharia de Processos, oferecido pela da Universidade Federal de Santa Maria, não fosse registrado.

A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento a duplo recurso, mantendo o julgado na Comarca de Santo Ângelo. De um lado, a professora pedia o aumento do valor da indenização; de outro, a instituição bancária alegava que a falha fora acidental, que poder concorrer, por si só, não garantiria a vaga no curso e que a reclamante deveria ter conferido o sucesso na inscrição.

Conforme os desembargadores, a indenização justifica-se pela perda de uma chance, quando se inviabiliza a possibilidade de evento que traria vantagem à vítima, diferente do dano moral. Além disso, os magistrados consideraram irrelevante o fato do erro com o boleto ter sido involuntário, pois da falha é que se originou o prejuízo à autora.

Para o relator do processo, desembargador Miguel Ângelo da Silva, enquanto fosse apenas possível que a professora conquistasse a vaga, caso efetuada a inscrição, também seria presumível prever que o curso traria vantagens à sua carreira.

"A autora tinha uma legítima expectativa de alcançar êxito na seleção para o mestrado", observou o relator. "E ela inegavelmente se frustrou implicando, no mínimo, no adiamento da sua pretensão de obter aprimoramento intelectual e progresso profissional. Daí porque o juízo de origem enquadrou a indenização pela ‘perda de uma chance’ como dano moral", explicou o desembargador Miguel Ângelo.

O valor da inscrição, R$ 56,00, foi devolvido à professora.

Acompanharam o relator a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira e o desembargador Eugênio Facchini Neto.

Processo nº 70061644654

Fonte: TJRS

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