|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.08.12  |  Trabalhista   

Professora que faltou em feriado tem pedido aceito

Entre dizer que a demandante criou expediente fraudulento e que houve somente aquela desatenção, melhor ir pelo segundo rumo, ainda mais que amparado pela conferência da diretora do educandário, muito mais próxima dos fatos.

Uma professora catarinense terá de volta desconto por falta injustificada e a remoção da anotação referida de sua ficha funcional. A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC entendeu que a boa-fé da autora é presumida pela apresentação de atestado médico.

A autora mostrou o documento à direção da escola onde trabalhava porque, no dia 7 de setembro de 2008, não teve condições de saúde para trabalhar. A educadora providenciou o papel sem que do mesmo constasse que mal a havia acometido. Dias depois, foi surpreendida com o desconto no salário e a anotação. Foi à Justiça, e obteve decisão favorável para a remoção das penalidades.
O Estado recorreu, mas a Câmara rejeitou o apelo. O ente público alegou não estar descrita no laudo trazido pela servidora a moléstia que a impossibilitou de estar presente às atividades cívicas previstas para aquela data. O desembargador Cid Goulart, relator do recurso, confirmou a informação. Todavia, o juiz de 1ª instância já se posicionara favoravelmente à causa, porque preferiu acreditar na diretora, que havia reconhecido a situação da mestra.

Goulart observou que houve somente falta de atenção por parte da autora ao requisitar o atestado. O relator afirmou que "entre dizer que a demandante criou expediente fraudulento e que houve somente aquela desatenção, melhor ir pelo segundo rumo, ainda mais que amparado pela conferência da diretora do educandário, muito mais próxima dos fatos." A votação foi unânime.

Apel. Cível nº: 2012.022729-4

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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