|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.10.11  |  Diversos   

Professora que caiu em buraco na calçada não será indenizada

A queda teria provocado lesões na perna da autora, mas, conforme a sentença, as provas trazidas aos autos demonstram a existência do buraco, mas não o acidente.

A Justiça paulista manteve decisão que julgou improcedente pedido formulado por professora que caiu em calçada e lesionou a perna. A docente afirmou ter caído em um buraco na calçada, e que, em decorrência da queda, ficou impossibilitada de exercer suas atividades profissionais por seis meses, o que a fez perder o emprego.

Alega ainda que ficou com uma cicatriz permanente na perna, que a impede de exercer sua atividade de professora e dançarina. Sob o fundamento de que houve negligência por parte da municipalidade de São Vicente, da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e do dono do imóvel cuja calçada provocou sua queda, propôs ação para pleitear indenização a título de lucros cessantes, além de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil e danos estéticos de R$ 10 mil.

O pedido foi julgado improcedente pelo juiz Eurípedes Gomes Faim Filho, da 1ª vara cível de São Vicente, com a fundamentação de fragilidade probatória, uma vez que as provas trazidas aos autos demonstram a existência do buraco, mas não o acidente. Em sua decisão, o magistrado condenou a professora e o dono do imóvel ao pagamento de R$ 2 mil a titulo de honorários advocatícios.

Inconformadas com a decisão, as partes apelaram, mas o desembargador Danilo Panizza, da 1ª Câmara de Direito Público do TJSP, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida. Segundo o magistrado, "as provas dos autos evidenciam a existência incontestável da lesão, mas não permitem a procedência da ação, pois a apelante não foi bem sucedida em comprovar a culpa dos apelados".
Apelação nº 0008773-35.2008.8.26.0590

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro