|   Jornal da Ordem Edição 4.584 - Editado em Porto Alegre em 05.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.09.11  |  Trabalhista   

Professora forçada a reduzir salário receberá indenização

O diretor da escola se vangloriou pela demissão, dizendo que seria difícil de a ex-funcionária encontrar outro emprego.

Uma professora do Colégio Cenecista Capitão Lemos Cunha, forçada a concordar com a redução de seu salário sob ameaça de dispensa, será indenizada em R$ 15 mil, por dano moral. Conforme a testemunha, o diretor se vangloriou da situação, dizendo: "não quiseram aceitar a redução, agora quero ver eles conseguirem outro emprego".

Também afirmou em seu depoimento que o diretor da escola era uma pessoa "com comportamento bem autoritário" e que, quando não atendido, dizia que a pessoa seria "carta fora do baralho", além de utilizar o jargão "câncer do colégio" para se referir aos professores. A testemunha contou ainda que conheceu a autora da ação e que, no dia da demissão, ela estava "arrasada", passando mal e sendo inclusive sedada.

Para o relator do acórdão, desembargador José Geraldo da Fonseca, da 7ª Turma do TRT1, ficou comprovado que o diretor da escola assediou moralmente os empregados, não só humilhando-os, como também forçando os professores a anuírem com redução salarial sob ameaça de dispensa, conforme prova testemunhal.

Em sua defesa, o Colégio Cenecista Capitão Lemos Cunha sustentou que não devia a indenização, já que a única testemunha ouvida estava na condição de informante por mover ação idêntica contra a escola. O estabelecimento negou ainda a existência do dano e insurgiu-se quanto ao valor arbitrado como indenização.

Segundo o relator, o assédio moral traduz-se em um tipo de comportamento predatório, doentio e perverso, no ambiente de trabalho, a que chamamos psicoterror, psicoterrorismo, terrorismo psicológico, mobbing ou simplesmente assédio moral.

RECURSO ORDINÁRIO ― Nº 0000316-07.2010.5.01.0035



Fonte: TRT1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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