|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.06.14  |  Trabalhista   

Professora estadual receberá indenização por acidente de trabalho

O acidente ocorreu quando a funcionária pública chegava ao colégio, seu local de trabalho. Ao abrir o portão, a guarita de cobertura caiu sobre a professora, o que lhe causou lesões e a fez perder a consciência no momento do fato.

A sentença que condenava o Estado de Goiás a indenizar em R$ 5 mil professora da rede Estadual de ensino foi reformada pelo juiz substituto Carlos Roberto Fávaro, em decisão monocrática. Ele acatou parcialmente recurso interposto por ela e majorou o valor para R$ 15 mil pelos danos morais. N. foi atingida por madeira e telhas em seu local de trabalho. Ela pretendia indenização no valor de R$ 30 mil a título de danos morais e mais R$ 20 mil pelos danos físicos.

O acidente ocorreu na cidade de Simolândia, quando a funcionária pública chegava ao Colégio Estadual Elvira Leão Barreto, seu local de trabalho. Consta dos autos que, ao abrir o portão, a guarita de cobertura construída com madeiras e telhas caiu sobre N., o que lhe causou lesões e a fez perder a consciência no momento do fato.

A professora ressaltou que a cobertura estava em péssimas condições e, devido ao ocorrido, ela sofreu danos físicos, morais e estéticos. Por esse motivo, requereu indenização sob argumento de que a conduta omissa do Poder Público fez com que ela ficasse permanentemente debilitada e que sua capacidade física fosse reduzida. A professora solicitou pensão vitalícia de R$ 230 mil, o que lhe foi negado.

Referente aos danos físicos, estéticos e pensão vitalícia, o magistrado observou que a sentença deve ser mantida, já que, nos autos, existem provas de que a professora já está consolidada e que a lesão não lhe ocasionou limitações na sua capacidade de trabalho. No entanto, ele ressaltou, perícias provaram que a funcionária pública sofreu sequelas, além do sofrimento físico por causa do acidente.

Para aumentar a indenização, o juiz levou em consideração a gravidade do prejuízo sofrido por N., o grau da culpa do Estado por omissão na ocorrência do evento, a capacidade financeira do Poder Público e a situação econômica da professora.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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