|   Jornal da Ordem Edição 4.662 - Editado em Porto Alegre em 03.12.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.12.25  |  Dano Moral   

Professora de cultura afro-brasileira será indenizada por vídeo discriminatório publicado em rede social de parlamentar

Decisão da 19ª Vara Cível de Brasília condenou um deputado distrital por um vídeo publicado em sua rede social pessoal, em outubro de 2024, no qual acusava uma professora de realizar rituais religiosos de matriz africana em sala de aula. A decisão julgou parcialmente procedente pedido ajuizado em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para condenar o deputado.

O parlamentar foi condenado a remover o vídeo em até 48h, sob pena de multa, e a publicar retratação pública em sua conta no Instagram, com igual destaque e duração do conteúdo original. Também deverá pagar indenização de R$ 30 mil, por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Para o juiz, a publicação configurou violação a direitos coletivos de natureza difusa, como a igualdade, a liberdade religiosa e o direito à educação plural.

A sentença ainda destacou que a imunidade parlamentar não se aplica ao caso, já que a manifestação, que obteve mais de 21 mil visualizações, ocorreu em rede social pessoal, fora do exercício direto da atividade legislativa, e utilizou recursos audiovisuais típicos de engajamento digital para incitar preconceito e desinformação.

Na ACP, o Ministério Público do Distrito Federal argumentou que o conteúdo da publicação do parlamentar distorceu atividades pedagógicas previstas pela Lei nº 10.639/2003 e pela Lei nº 11.645/2008, que determinam o ensino da história e da cultura afro-brasileira e indígena nas escolas. Segundo a promotoria, a publicação, além de induzir interpretações equivocadas sobre o trabalho da professora, reforçou estigmas sociais e religiosos, violando direitos coletivos relacionados à igualdade, à liberdade religiosa e ao acesso a uma educação plural.

Fonte: TJDFT

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