|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.06.14  |  Diversos   

Professora criticada por atuação profissional não tem direito a dano moral

Na apelação, a professora insistiu que as palavras usadas contra ela, durante uma reunião pedagógica, avançaram ao campo íntimo, com acusações de furto de documento e objetos.

Foi confirmada a sentença da Comarca de Timbó (SC) e negada a indenização por dano moral pleiteada por uma professora contra a diretora da escola pública onde ela lecionava. A professora ajuizou a ação e disse ter sido ofendida por críticas feitas pela diretora, em reunião pedagógica, com a participação de todos os docentes. A decisão, da 2ª Câmara de Direito Civil, entendeu que as afirmações relacionadas à autora restringiram-se ao âmbito profissional. Na apelação, a professora insistiu que as palavras usadas contra ela avançaram ao campo íntimo, com acusações de furto de documento e objetos.

O relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, observou os fatos levantados através de testemunhas que participaram da reunião, além de informações da própria autora. Dentre eles, constaram as orientações de comportamento recomendado aos professores, apresentadas pela diretora da escola. O magistrado ponderou, ainda, o fato de a professora ter confirmado a abertura de cadeado da sala de educação física com um grampo de cabelo.

"No que tange às palavras proferidas pela demandada na reunião pedagógica, pela análise das provas colhidas, verifico que se restringiram ao campo de atuação profissional. Além disso, a apelante não comprovou o prejuízo sofrido, ao contrário, as testemunhas declararam que a autora não amargou qualquer dano profissional. Assim, em não havendo ato ilícito e não demonstrado no processo o prejuízo, a improcedência do pedido indenizatório por dano moral é medida que se impõe", finalizou Gomes de Oliveira.

(Apelação Cível nº 2012.010906-8)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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