|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.06.08  |  Dano Moral   

Professor será reparado por danos morais após ser dispensado por justa causa

A Fundação Percival Farquhar terá que indenizar, por danos morais, um professor dispensado por justa causa. Para a 1ª Turma do TRT3, ficou comprovada a conduta abusiva da empregadora no ato da demissão: houve abuso de autoridade e equívoco na dispensa do autor, acusado de difamar e caluniar dirigentes da instituição. A reparação foi fixada em R$ 50 mil. 

Há sete anos atuando como professor na universidade, o reclamante nunca havia sofrido penalidades, tendo sido, inclusive, designado para criar um novo curso superior na instituição. O relator, juiz convocado Fernando Luiz Rios Neto, analisando esse fato, entendeu que o autor gozava de um bom conceito profissional no seu local de trabalho.

A universidade alegou que a manifestação verbal do professor durante uma reunião feriu a descrição pessoal, o decoro, o respeito e as regras da boa convivência. Entretanto, ficou comprovado, por meio de relatos de testemunhas, que a reunião transcorreu em absoluta normalidade. Não teria sido feito nenhum comentário, tanto positivo quanto negativo, sobre os dirigentes ou a própria fundação.

O relator constatou que houve conduta abusiva da empresa, pois a dispensa foi vaga e imprecisa. Além disso, concluiu que o caso trouxe repercussão negativa para a vida pessoal do reclamante. "O dano moral evidenciado, no caso, não resultou propriamente do uso do poder disciplinar pela reclamada na aplicação da justa causa, mas na exacerbação desse poder de que derivaram danos à imagem, à honra e à dignidade do reclamante", explicou o magistrado. (Proc. nº 00561-2007-059-03-00-0).


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Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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