Juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF determinou o pagamento da Gratificação de Regência de Classe (GRC) a um professor da Rede Pública de Ensino, referente ao mês de setembro de 2006, com as devidas correções.
Nos documentos, o autor afirma que recebeu os vencimentos de setembro de 2006 sem o pagamento da GRC, o que lhe causou prejuízo e tratamento diferenciado. Ao se defender, o Distrito Federal levantou a preliminar de “falta de interesse de agir”, já que reconheceu o débito.
Contudo, o juiz não acatou essa preliminar, sob o argumento de que o reconhecimento do valor devido não importa em pronto e eficaz pagamento.
Colocou, ainda, que o autor faz jus ao recebimento da parcela questionada, já que tal direito foi reconhecido pelo DF, que não efetuou o pagamento por questões administrativas, ou melhor, porque está aguardando a liberação de recursos para quitação da dívida. (Processo 2007.01.1.128231-6)
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Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759