|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.10.08  |  Trabalhista   

Professor receberá gratificação atrasada

Juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF determinou o pagamento da Gratificação de Regência de Classe (GRC) a um professor da Rede Pública de Ensino, referente ao mês de setembro de 2006, com as devidas correções.

Nos documentos, o autor afirma que recebeu os vencimentos de setembro de 2006 sem o pagamento da GRC, o que lhe causou prejuízo e tratamento diferenciado. Ao se defender, o Distrito Federal levantou a preliminar de “falta de interesse de agir”, já que reconheceu o débito.
Contudo, o juiz não acatou essa preliminar, sob o argumento de que o reconhecimento do valor devido não importa em pronto e eficaz pagamento.

Colocou, ainda, que o autor faz jus ao recebimento da parcela questionada, já que tal direito foi reconhecido pelo DF, que não efetuou o pagamento por questões administrativas, ou melhor, porque está aguardando a liberação de recursos para quitação da dívida. (Processo 2007.01.1.128231-6)



.............
Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro