|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.06.10  |  Trabalhista   

Professor que teria usado termos chulos em sala de aula se livra de justa causa

O Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb) não conseguiu demonstrar à 6ª Turma do TST que a demissão por justa causa de um professor do curso de administração em comércio exterior foi aplicada corretamente. Ele teria procedido mal em sala de aula. O caso chegou à instância superior por meio de agravo de instrumento da empresa contra decisão do TRT10 (DF) que não viu motivo para a demissão justificada. O Iesb alegou que o professor teria usado termos chulos e desrespeitosos em uma discussão com os alunos em sala de aula.

Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que analisou o agravo na 6ª Turma, o acórdão regional informou que, apesar de ser inaceitável a atitude do professor, o excesso de liberdade entre ele e os alunos dava “margem a brincadeiras e comentários impróprios para o ambiente de trabalho, no caso, a sala de aula”.

O relator constatou que a prova que levou a empresa educacional a dispensar o empregado não foi suficiente para demonstrar a justa causa, uma vez que foi unilateralmente produzida pela assessora da diretoria-geral, sem que o professor tivesse oportunidade de defesa. O que se verifica, avalia o relator, é uma suposta discussão que não foi provada cabalmente e, portanto, insuficiente para caracterizar a dispensa motivada. Ademais, a reforma da decisão pretendida pelo Iesb dependeria do reexame de todo conjunto probatório em que se baseou o TRT10, o que é inviável nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST, concluiu. A Sexta Turma aprovou seu voto negando provimento ao agravo de instrumento da empresa. (AIRR-122640-15.2002.5.10.0007)



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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