|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.11.09  |  Dano Moral   

Professor ofendido e ameaçado por universitária ganha indenização de R$ 5 mil

Professor ofendido por aluna em faculdade de Águas Claras vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais. A decisão em favor do professor, proferida pelo juiz do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do TJDFT e a indenização, que era de R$ 3 mil, foi majorada em R$ 2 mil.

A estudante do curso de Direito da Unieuro de Águas Claras foi pega colando na prova final com duas colegas de classe. De acordo com testemunhas, a estudante xingou o professor e disse que bateria nele fora da sala. O professor, ao contrário, não respondeu à agressão da aluna.

A universitária fez pedido contraposto, afirmando que o professor a teria agredido. As colegas que colaram na prova com ela disseram que o professor não agrediu a ré, que o teria xingado fora da sala.

O juiz considerou verdadeiros os depoimentos das testemunhas que não estavam envolvidas na questão. Para o magistrado houve dano moral. "O comportamento da ré, efetivamente, gerou humilhação, constrangimento, sentimento e angústia ao autor diante de outras pessoas presentes, ao utilizar-se de expressões pouco recomendáveis, acusações e ofensas verbais constrangedoras para o ambiente e local", afirmou. Ele fixou o valor da indenização em R$ 3 mil.

Tanto a estudante quanto o professor entraram com recurso. A estudante alegou que foi abordada de forma desrespeitosa e constrangedora pelo professor e que, na verdade, somente o chamou de "babaca", entendendo que a expressão não é ofensiva. Ela pediu a redução da indenização fixada. O professor pediu o aumento da indenização por danos morais, que foi concedido pela 1ª Turma Recursal do TJDFT por unanimidade. (Nº do processo: 2007.07.1.020422-3).




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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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