|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.10.12  |  Trabalhista   

Professor não obtém vínculo com instituição filantrópica

O autor, que ministrava aulas de natação para crianças e recebia apenas uma bolsa, a título de ajuda de custo, queria o reconhecimento da relação empregatícia com a entidade, alegando que não era prestador de serviços, mas empregado sem registro formal.

Um professor de natação, que queria o reconhecimento de vínculo de emprego com a instituição filantrópica paraense FEIJ (Federação Educacional Infanto-Juvenil), teve recurso negado. O caso foi analisado pela 2ª Turma do TST, que manteve decisão do Tribunal Regional da 8ª Região (PA/AP).

O requerente estava ligado à entidade desde criança, onde aprendeu a atividade de instrutor e passou a fazer parte do grupo de atletas que representam a federação em eventos esportivos. Também dava aulas de natação às crianças, recebendo apenas uma bolsa, a título de ajuda de custo, para o transporte e aquisição de material esportivo. Mais tarde, ingressou com ação, pedindo o reconhecimento da relação empregatícia com a FEIJ, alegando que não era prestador de serviços, mas empregado sem registro formal.

Inconformado com a decisão do Tribunal, que reformou a sentença que lhe havia deferido o vínculo, o autor recorreu, pretendendo a reforma do acórdão regional, sob a alegação de que a instituição transformou a sua remuneração em ajuda de custo para cobrir a compra de materiais esportivos, o que ia de encontro à legislação do serviço voluntariado.

O recurso foi examinado pela Turma, sob a relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta. Segundo o relator, "tendo a instância ordinária e soberana na derradeira análise da prova concluído que a relação de emprego não ficara caracterizada, inviável a admissibilidade do apelo, pois, para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST".

Processo nº: RR-24100-86.2007.5.08.0014

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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