|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.07.10  |  Trabalhista   

Professor não ganha direitos autorais sobre apostila

A elaboração de apostilas, resumos, esquemas e roteiros de estudo é uma prática habitual no meio acadêmico e integra as atividades pelas quais o professor é remunerado, conforme o entendimento dos desembargadores.

Ao analisar o material didático, percebeu-se que este é apenas uma compilação de obras de diversos autores, portanto, sem produção intelectual e original. Por fim, a Turma ainda levou em conta que a universidade não auferiu lucro com as apostilas, apenas a forneceu a preço de custo aos alunos no xerox.

“Na medida em que não se constata qualquer inadequação no procedimento da reclamada, indevida a verba pleiteada”, conclui o acórdão relatado pela desembargadora Rosane Serafini Casa Nova.
(R.O. 01576-2006-291-04-00-9)



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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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